No
ano em que se lembra o centenário do Quebra de Xangô – quando terreiros
foram depredados e pais de santo, mortos –, os religiosos alagoanos de
matriz africana ganharam um motivo para festejar: a criação do Dia de
Resistência da Religiosidade Afro-brasileiro. A lei que inclui a data, 8
de dezembro, no calendário do Estado foi publicada no Diário Oficial
desta sexta-feira 13-07-12
LEI Nº 7.384, DE 12 DE JULHO DE 2012.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS O DIA DE RESISTÊNCIA
DA RELIGIOSIDADE AFRO- BRASILEIRO – DIA DE IEMANJÁ, A SER COMEMORADO NO DIA 8
DE DEZEMBRO DE CADA ANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado de Alagoas o Dia
de Resistência da Religiosidade Afro-brasileira – Dia de Iemanjá.
Art. 2º A data deverá ser comemorada anualmente no dia 8 de dezembro, em
todo o Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de julho de 2012, 196º da Emancipação
Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
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