O Estado Brasileiro é laico. Isso significa que ele não deve ter, e não tem religião. Tem, sim, o dever de garantir a liberdade religiosa.Diz o artigo 50, inciso VI, da Constituição: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas litugias." A liberdade religiosa é um dos diretos fundamentais da humanidade, como afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual somos signatários.
A pluralidade, construída por várias raças, cultura, religiões, permite que todos sejam iguais, cada um com suas diferenças. É o que faz do Brasil, Brasil. Certamente, deveríamos, pela diversidade de nossa origem, pela convivência entre os diferentes, servir de exemplo para o mundo.
Entretanto, muitas vezes, o preconceito existe e se manifesta pela humilhação imposta àquele que é "diferente". Outras vezes o preconceito se manifesta pela violência. No momento em que alguém é humilhado, discriminado, agredido devido à sua cor ou à sua crença, ele tem seus direitos constitucionais, seus direitos humanos violados; este alguem é vítima de crime - e o Código Penal Brasileiro prevê punição para os criminosos.
Invadir terreiros de candomblé, que, além de locais sagrados de culto, são també guardiães da memória de povos arrancados da África e escravizados no Brasil; desrespeitar a espiritualidade dos povos indígenas, ou tentar impor a eles a visão de que sua religião é falsa; agredir os siganos devido à sua etnia ou crença, mesmo motivo que os levou ao quase extermínio na Europa, durante a Segunda Gerra Mundial: tudo isto é intolerância, é discriminação contra a religiões.
Art.5º, iciso VI da Constituição Brasileira
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.